Justiça
terapêutica: Uma nova abordagem na mediação dos conflitos entre os usuários de
drogas
Resumo
Ao longo dos anos observou-se , mediante a evolução da espécie ,
as aplicações das penas consideradas arbitrária e desproporcionais, aplicada dentro
de um sistema punitivo e não pedagógico, tornando-se intoleráveis no meio
jurídico . Diante do processo de desenvolvimento correlacionado aos movimentos
sociais, onde o novo mundo tem suas exigência dentro de um novo conceito de
sociedade totalmente plural, e as práticas liberais com ênfase nas reformas das
leis, e a substituição da pena, fez se necessário uma alternativa ao velho
sistema penal. Com isso uma nova corrente de pensamento, onde surge a Nova Ordem da defesa Social, defendendo a ideia da
substituição dos sistemas repressivos por sistemas preventivos, parecido com a reforma psiquiatra, onde o
objetivo é a busca da inserção e reinserção social dos infratores através de
tratamento ofertado ou proposto, aceito de forma voluntária e não imposto. Esses
pressupostos, tem sua ênfase na ação do Estado, através de um sistema globalizado, utilizando a
prática técnica, do saber cientifico, e das interações biopsicossocial,
oportunizando as melhores adequações
para a transformações do sujeito. Em contrapartida a este pensamento ,surge a
Teoria do Modelo Garantista, partindo do principio de que o fundamento da ressocialização da pena, tem como único objetivo modificar a personalidade do real infrator. Entretanto , reconhece
a primazia e a importância das atividades da comunidade pelos técnicos,
enfatizando o saber científico direcionadas para a humanização do individuo,
mediante a anuência do sujeito para qualquer tipo de tratamento, sob pena de
violação do princípio da dignidade humana. A atuação máxima do Direito Penal
com o crescimento das inúmeras condutas classificadas como ilícitas, é
combatida pelos penalistas que estabelecem a necessidade em adotar o princípio
da intervenção mínima do Direito Penal e o enxugamento dos tipos penais que não
demonstram mais a utilidade da interferência punitiva, sendo realizado através
da descriminalização, despenalização ou diversificação. Todavia, com os
ilícitos penais contra a saúde - como é o caso de uso de substâncias ou drogas
que levam a dependência física ou psíquica - a questão é polêmica quanto à
solução mais adequada: descriminalizar ou despenalizar? Por sua vez, a
Organização Mundial de Saúde demonstra que o uso destas substâncias conduz à
dependência química, classificando-a como doença que eleva, de forma dramática,
a morbidade e mortalidade nas populações. Mostra-se, através das ciências
interdisciplinares, que a atuação da droga no sistema nervoso central causa
modificações do comportamento humano. Produz transtornos funcionais individuais,
deterioração pessoal, familiar e social, bem como demonstra que a sucessão de
crimes a que a população tem assistido, atualmente, tem o uso de drogas como
causa predominante. Diante desta realidade, com a possibilidade de contribuir
para o enfrentamento dos problemas sociais causados pela droga, o Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, sob a supervisão da Corregedoria
Geral de Justiça, propõe o programa de "Justiça Terapêutica". Este
tem como objetivo deslocar o foco da punição estabelecida ao usuário e/ou
dependente de drogas, oferecendo-lhe um tratamento