domingo, 6 de novembro de 2016

JUSTIÇA TERAPÊUTICA

  Justiça terapêutica: Uma nova abordagem na mediação dos conflitos entre os usuários de drogas
Resumo
Ao longo dos anos  observou-se , mediante a evolução da espécie , as aplicações das penas consideradas arbitrária e desproporcionais, aplicada dentro de um sistema punitivo e não pedagógico, tornando-se intoleráveis no meio jurídico . Diante do processo de desenvolvimento correlacionado aos movimentos sociais, onde o novo mundo tem suas exigência dentro de um novo conceito de sociedade totalmente plural, e as práticas liberais com ênfase nas reformas das leis, e a substituição da pena, fez se necessário uma alternativa ao velho sistema penal. Com isso uma nova corrente de pensamento, onde  surge a  Nova Ordem da  defesa Social, defendendo a ideia da substituição dos sistemas repressivos por sistemas preventivos,  parecido com a reforma psiquiatra, onde o objetivo é a  busca da inserção e  reinserção social dos infratores através de tratamento ofertado ou proposto, aceito de forma voluntária e não imposto. Esses pressupostos, tem sua ênfase na ação do Estado, através  de um sistema globalizado, utilizando a prática técnica, do saber cientifico, e das interações biopsicossocial, oportunizando as melhores adequações  para a transformações do sujeito. Em  contrapartida a este pensamento ,surge a Teoria do Modelo Garantista, partindo do principio de que o fundamento da  ressocialização da pena, tem como único  objetivo modificar a  personalidade do real infrator. Entretanto  , reconhece  a primazia e a importância das atividades da comunidade pelos técnicos, enfatizando o saber científico direcionadas para a humanização do individuo, mediante a anuência do sujeito para qualquer tipo de tratamento, sob pena de violação do princípio da dignidade humana. A atuação máxima do Direito Penal com o crescimento das inúmeras condutas classificadas como ilícitas, é combatida pelos penalistas que estabelecem a necessidade em adotar o princípio da intervenção mínima do Direito Penal e o enxugamento dos tipos penais que não demonstram mais a utilidade da interferência punitiva, sendo realizado através da descriminalização, despenalização ou diversificação. Todavia, com os ilícitos penais contra a saúde - como é o caso de uso de substâncias ou drogas que levam a dependência física ou psíquica - a questão é polêmica quanto à solução mais adequada: descriminalizar ou despenalizar? Por sua vez, a Organização Mundial de Saúde demonstra que o uso destas substâncias conduz à dependência química, classificando-a como doença que eleva, de forma dramática, a morbidade e mortalidade nas populações. Mostra-se, através das ciências interdisciplinares, que a atuação da droga no sistema nervoso central causa modificações do comportamento humano. Produz transtornos funcionais individuais, deterioração pessoal, familiar e social, bem como demonstra que a sucessão de crimes a que a população tem assistido, atualmente, tem o uso de drogas como causa predominante. Diante desta realidade, com a possibilidade de contribuir para o enfrentamento dos problemas sociais causados pela droga, o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, sob a supervisão da Corregedoria Geral de Justiça, propõe o programa de "Justiça Terapêutica". Este tem como objetivo deslocar o foco da punição estabelecida ao usuário e/ou dependente de drogas, oferecendo-lhe um tratamento 

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